contrato de câmbio: o que é e para que serve contrato de câmbio: o que é e para que serve

Contrato de câmbio: o que é e para que serve?

Por: | 22 de novembro de 2021 |

O contrato de câmbio adequa a operação financeira dentro das normas do Banco Central para pessoas e empresas que planejam enviar ou receber dinheiro de outros países.

Para fazer uma operação de câmbio é vital ter esse documento até como forma de assegurar a negociação entre as partes e dar prosseguimento à transação. 

Neste post, vamos explicar como funciona e também quais são os modelos de cada operação. Deseja saber mais sobre isso?

Continue acompanhando o texto.

O que é um contrato de câmbio?

A operação ocorre por meio do contrato de câmbio que formaliza o acordo entre o comprador e o vendedor da moeda estrangeira em questão. 

Em cada parte do contrato constam informações sobre o que foi negociado e demais características, seguindo as diretrizes do BACEN (Banco Central do Brasil).

Sem esse documento a negociação pode ser suspensa e também ser aplicada uma multa para comprador e vendedor, já que o registro de recebimentos de valores em moedas estrangeiras precisa seguir em conformidade com as exigências dos órgãos regulatórios brasileiros.

Com isso, é necessário que as operações de câmbio sejam registradas no Sistema Integrado de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio) observando a necessidade e tipo de transação.

Como funciona?

Uma operação de câmbio envolve a troca da moeda nacional por outra moeda estrangeira para atingir um objetivo ou finalidade de compra e/ou negócio entre o Brasil e o exterior.

Então, uma instituição financeira é escolhida para fazer a intermediação entre os interesses do cliente, além de adequar a operação de câmbio. Também podem ser solicitados outros documentos para pessoa física ou jurídica, tais como:

  • Contrato social
  • Comprovante de residência/endereço
  • Estatuto da empresa
  • Balanço de informações financeiras

A partir das documentações e outras informações, o documento é formalizado.

Vale lembrar que somente operações com valores de até 10 mil dólares (ou valor equivalente em outras moedas estrangeiras) estão desobrigadas do documento.

Entretanto, mesmo que não haja a exigência nesses casos em ter o contrato, é obrigatório que os envolvidos na operação sejam identificados. 

A instituição financeira responsável também deve fornecer um comprovante da operação para o cliente com os seguintes aspectos:

  • Dados do cliente e da instituição financeira responsável pela operação
  • Data e hora
  • Moedas envolvidas na transação
  • Valor total da moeda estrangeira negociada
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • Natureza da operação
  • Cotação
  • Taxa de câmbio 
  • Valor Efetivo Total (VET) e taxa VET
  • Razão social e nome fantasia devem ser apresentados no documento caso a operação seja feita com correspondente B&T.

Veja como identificar um comprovante original da B&T Câmbio aqui.

Quais são os tipos?

Alguns contratos de câmbio podem ter características específicas, então o modelo varia de acordo com a operação. Veja dez modalidades de contrato de câmbio.

  • Contrato de câmbio – tipo 1: Operações de exportações de mercadorias e serviços.
  • Contrato de câmbio – tipo 2: Importações efetuadas com pagamento antecipado, à vista ou com prazo limite de 360 dias.
  • Contrato de câmbio – tipo 3: Transferências realizadas para o exterior.
  • Contrato de câmbio – tipo 4: Transferências internacionais feitas para o exterior e com prazo de importação superior a 360 dias.
  • Contrato de câmbio – tipo 5: Operações cambiais de compra com agentes situados no Brasil ou no exterior.
  • Contrato de câmbio – tipo 6: Operações cambiais de venda com agentes situados no Brasil ou no exterior.
  • Contrato de câmbio – tipo 7: Usado em casos de alteração contratual de câmbio de compra em relação aos tipos 01, 03 e 05 (compra de moeda estrangeira).
  • Contrato de câmbio – tipo 8: Usado em casos de alteração contratual de câmbio de venda em relação aos tipos 02, 04 e 06 (venda de moeda estrangeira).
  • Contrato de câmbio – tipo 9: Com aplicabilidade em casos de cancelamento de contrato de câmbio nos tipos 02, 04 e 06 de câmbio de compra. Outra utilidade é para baixa de uma operação de venda de posição de câmbio.
  • Contrato de câmbio – tipo 10: Com aplicabilidade em casos de cancelamento de contrato de câmbio nos tipos 02, 04 e 06 de câmbio de venda. Outra utilidade é para baixa de uma operação de venda de posição de câmbio. Esse contrato pode anular total ou parcialmente os modelos citados.

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