Entenda o temido IOF

Por: | 14 de janeiro de 2019 |

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, mas o nome completo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
O IOF foi implementado, da forma como está hoje, em 94, por Itamar Franco, mas já era previsto na Constituição de 88.

Esse imposto é pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas (empresas).

O IOF é um imposto regulatório, que além de arrecadar para a União, tem a função de regular a atividade econômica, controlando a oferta e a demanda de crédito no país.

É um imposto de fácil alteração, o que dá ao governo um pouco de poder para controlar o mercado e tornou-se também uma das ferramentas para estabilizar a inflação.

As alíquotas do IOF não são fixas. Elas variam conforme a operação efetuada. Veja os principais serviços sujeitos ao IOF e a alíquota cobrada, considerando as operações de pessoas físicas:

  • Compras internacionais com cartões: 6,38%
  • Câmbio (com pra ou venda de moeda estrangeira): 1,1%
  • Rotativo do cartão de crédito e cheque especial: 0,38% mais 0,082%/dia
  • Empréstimos e financiamentos: 0,38% mais 0,082%/dia
  • Seguros: a partir de 0,38%
  • Investimentos: de zero a 96% dos rendimentos – o investidor está sujeito ao pagamento de IOF caso retire o dinheiro menos de 30 dias após o depósito. Tesouro Direto e CDBs são investimentos sujeitos a essa tabela. A poupança, por outro lado, é isenta.

Por ser um imposto regulatório, o IOF pode ser alterado a qualquer momento, sem que essa mudança seja aprovada no Congresso Nacional.

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Fonte: uol.com.br

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