SISCOSERV: O que é, e para que serve?

Por: | 21 de outubro de 2019 |

Apesar de haver uma enorme gama de empresas que realizam transações de mercadoria internacional, muitas não possuem conhecimento suficiente sobre o Sistema SISCOSERV.

Vamos esclarecer começando pelo nome, que é uma sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”. Este sistema foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e é gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

Seu desenvolvimento teve como finalidade registrar informações referentes às operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades ou pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

Sua utilização ocorre através de dois módulos:

1) Módulo Venda
Foi desenhado para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. As informações são divididas entre o Registro de Venda de Serviço (RVS) e o Registro de Faturamento (RF), complemento do RVS.

Neste módulo é utilizado também o Registro de Presença Comercial (RPC), para as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

2) Módulo de Aquisição
É voltado para registro de informações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior. Os lançamentos são feitos em Registro de Aquisição de Serviço (RAS) e em Registro de Pagamento (RP), complemento do RAS.

Quem é obrigado a registrar no SISCOSERV?

O prestador ou tomador do serviço (contratante) residente ou domiciliado no Brasil.

Quem está dispensado?
Fica dispensado de registrar informações no SISCOSERV o contribuinte que, cumulativamente, não tenha utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior e tenha operado como Pessoa Jurídica, optante pelo Simples ou Microempreendedor Individual (MEI), ou como Pessoa Física, que não explore atividade econômica no Exterior e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00 (ou o equivalente em outra moeda) por mês.

Prazo para registro:
O cronograma implementado em 2012 vem sendo aplicado com base nos serviços listados na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), cuja data de início da obrigatoriedade varia conforme o tipo de serviço.

Os prazos atualizados podem ser obtidos através do site da Receita Federal.

Multas e Penalidades:
O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e estará exposto à cobrança de multas variáveis de acordo com a infração cometida.

Para apoiar empresas e profissionais liberais, a B&T Corretora de Câmbio oferece uma consultoria para o preenchimento e declaração do SISCOSERV, proporcionando agilidade e tranquilidade no envio das informações.

Para mais detalhes sobre este serviço, entre em contato conosco através do nosso telefone: (21) 3219-1000.

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