Banco Central aprova novo limite para as corretoras de câmbio de 100 para 300 mil dólares
Para reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus, o Banco Central já anunciou uma série de medidas para estimular a economia do país e manter a funcionalidade dos mercados.
No âmbito cambial, a instituição já havia anunciado a ampliação do prazo máximo entre a contratação e a liquidação dos contratos de câmbio de exportações. Na quinta-feira, dia 30 de abril, mais mudanças foram divulgadas para o mercado de câmbio, dando mais liberdade para o cliente escolher a sua instituição financeira para realizar as operações.
E agora a B&T pode fazer ainda mais por você!
A principal mudança anunciada é o aumento do limite de operações das corretoras de câmbio de 100 para 300 mil dólares (ou equivalente em outra moeda). Antes, somente os bancos eram autorizados a realizar operações de câmbio com valor superior a 100 mil dólares por transação. Entretanto, com a mudança, as demais instituições financeiras também foram autorizadas a realizar essas operações com o valor mais alto.
Com a medida, a B&T tem autorização para realizar operações com maior volume, sem precisar da mediação de um banco. Isso permite que os clientes e empresas tenham uma maior possibilidade de negociação de taxas, acesso aos serviços e atendimento especializados, que viabilizam e dão maior competitividade aos negócios com o exterior.
Outro ponto que sofre alterações é que, em operações de compra e de venda de moeda estrangeira até 3 mil dólares (ou do seu equivalente em outras moedas) é dispensada a apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes às operações de câmbio.
Nessa mesma resolução, o Banco Central altera e consolida as normas sobre a contratação de correspondentes no país, fazendo as seguintes modificações:
- Limitação ao valor de três mil dólares (ou seu equivalente em outras moedas) por operação. No caso de compra ou de venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do Real também em espécie, limitação ao valor de mil dólares (ou seu equivalente em outras moedas);
- Obrigatoriedade de informação ao cliente do Valor Efetivo Total (VET) da operação, expresso em reais por unidade de moeda estrangeira e calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas;
- Obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada, contendo a identificação da instituição contratante, da empresa contratada e do cliente, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio, dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e do VET, bem como a identificação do pagador ou recebedor no exterior nas operações de câmbio;
- Cláusula de exclusividade do correspondente com a instituição contratante para a prestação de serviços relativa às operações de câmbio;
- Observância das disposições regulamentares que dispõem sobre o mercado de câmbio.
O aumento do limite operacional das corretoras de câmbio já está em vigor, enquanto as demais medidas já começam a valer a partir de 1º de julho de 2020.
Já na segunda resolução, o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que os Certificados de Depósitos Bancários sejam uma opção de investimentos em corretoras, autorizando sua emissão por sociedades de crédito, financiamento e investimento. Antes restrito a bancos, agora esse tipo de investimento pode ser oferecido por outras instituições financeiras.
A B&T está atenta às medidas liberadas pelo governo e está disponível para esclarecer qualquer dúvida, assim como para oferecer os melhores serviços para suas operações de câmbio!
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