Como funciona o Compliance no Mercado Financeiro?
O cumprimento de regras estabelecidas para a boa convivência sempre esteve presente na sociedade. Ao longo das últimas décadas estas condições se tornaram indispensáveis para a boa performance das relações comerciais.
No Brasil, no ano de 1998, foi publicada pelo Congresso Nacional a Lei no. 9.613, dispondo sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para atos ilícitos, assim como a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Mas afinal, o que é Compliance?
Compliance é o conjunto de atividades que culmina no cumprimento das normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para os procedimentos da empresa.
Podemos definir três pilares, nos quais se concentram as principais atitudes de Compliance, sendo eles: evitar, detectar e tratar qualquer desvio, inconformidade ou atipicidade que possa ocorrer nas operações.
Na visão do órgão regulador, o propósito da área de Compliance é assistir os gestores no gerenciamento do risco, entretanto, compliance vai além das barreiras legais e regulamentares, incorporando princípios de integridade, conduta ética, controles internos, segurança da informação e prevenção à lavagem de dinheiro.
Este último tema talvez seja o resultado final de todas as atitudes tomadas ao logo da cadeia de processos do Compliance no mercado financeiro.
Falando um pouco sobre essas atividades, entramos na política de conheça seu cliente.
O procedimento de Conheça seu Cliente é uma recomendação do Comitê de Basiléia, na qual as instituições financeiras devem estabelecer um conjunto de regras e procedimentos bem definidos com o objetivo de “Conhecer Seu Cliente, buscando identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente”.
Por isso a maioria das instituições sérias, sempre vão lhe cobrar documentos atualizados, fichas cadastrais, comprovantes de rendimentos.
Isso não é excesso de burocracia, e sim o cumprimento de normas internacionais referentes a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo, que obrigam as instituições financeiras manterem os cadastros de seus clientes atualizados.