Saiba como declarar seus ativos do exterior no Imposto de Renda

Por: | 14 de março de 2019 |

Você já deve estar pensando em como preparar sua Declaração de Imposto de Renda que deve ser entregue em abril, não é mesmo? Quem tem ativos no exterior, como Investimentos em ações, títulos, saldos em conta corrente, ou até mesmo um imóvel pode ter dúvidas sobre o como declará-los.

Bom, aqui vão algumas dicas do nosso fundador e consultor Tulio Ferreira dos Santos Junior, para te ajudar com esse assunto, muitas vezes mal compreendido. Mas lembre-se, cada caso é um caso e podem existir variações infinitas e, portanto, não deixe de consultar um especialista de sua confiança, para seu caso específico, ok?

Se você possui algum bem no exterior, deve declará-los na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, utilizando os mesmos códigos de bens como dos ativos brasileiros, informando, porém, no campo “localização” o país onde encontra-se o bem.

No campo apropriado é preciso discriminar o bem com o máximo de detalhes possíveis e o valor em Moeda Estrangeira de sua aquisição. Se for um saldo em conta corrente, por exemplo, você deve discriminar o nome do Banco e os últimos 4 caracteres da sua conta e o saldo em 31/12/2018. No caso de ações, você deve mencionar a quantidade, a data e o valor de aquisição, sempre em Moeda Estrangeira.

No campo “Situação em 31/12/2018” você deve colocar o valor em reais do ativo convertido pela taxa de câmbio da data de aquisição ou pela taxa do Contrato de Câmbio que deu origem a remessa da moeda estrangeira ao exterior. Caso tenha dúvidas ou não saiba, o ideal será utilizar a taxa do PTAX (taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil) do dia da aquisição ou a taxa disponibilizada pela Receita Federal para 31/12/2018.

Dessa forma seu bem manterá seu valor histórico, sem correção no decorrer dos anos, assim como acontece com os bens adquiridos no Brasil.

Caso você tenha comprado e vendido um bem e obteve ganho, é preciso preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital Moeda Estrangeira utilizando o programa próprio para tanto e posteriormente importando seus dados para a Declaração de Ajuste Anual.

A Declaração apresentada em abril é, basicamente, uma fotografia estática da sua posição em 31 de dezembro do ano anterior. Por isso, é importante que você se prepare, durante o ano, guardando informações, para que a elaboração da declaração anual seja uma tarefa mais fácil.

A alíquota do Imposto de renda sobre Ganho de Capital é de 15% e deve ser pago até o último dia útil do mês, subsequente ao mês da realização da transação que deu origem ao ganho. O ganho só é realizado quando você vende o bem adquirido. Então, por exemplo, se você comprou uma moeda estrangeira e ela se valorizou, você só vai declarar o ganho de variação de taxa se você vendeu a moeda comprada. Se você realizou várias compras e somente uma venda, o cálculo deve ser feito com base na taxa média ponderada de compra.

Se você é uma pessoa que costuma comprar e vender moedas, seria bom criar uma tabela em Excel para anotar as datas e taxas de aquisição para facilitar o controle e cálculo do imposto devido.

Mas lembre-se, as pessoas físicas só precisam fazer isso em caso em que as transações (vendas) forem superiores a R$ 35 mil por mês. Abaixo desse valor, há uma isenção para as pessoas físicas, ou seja, se você vendeu até R$ 34.999,00 todos os meses, você não está obrigado à apuração do ganho de capital.

Outro ponto importante: se você deveria ter pago o imposto por alguma operação em 2018, mas não o fez, é importante que o faça antes da apresentação da declaração de Imposto de Renda em abril. Para isso, você pode calcular os valores dos impostos não pagos e pagá-los com multa e juros.

A Receita Federal responde às dúvidas por meio de seu site.

Mais uma dica: não deixe a declaração para a última hora! Assim que a Receita Federal liberar, preencha os dados com as suas informações dos ativos no exterior no Imposto de Renda e outras informações necessárias.

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