Saiba como declarar seus ativos do exterior no Imposto de Renda
Você já deve estar pensando em como preparar sua Declaração de Imposto de Renda que deve ser entregue em abril, não é mesmo? Quem tem ativos no exterior, como Investimentos em ações, títulos, saldos em conta corrente, ou até mesmo um imóvel pode ter dúvidas sobre o como declará-los.
Bom, aqui vão algumas dicas do nosso fundador e consultor Tulio Ferreira dos Santos Junior, para te ajudar com esse assunto, muitas vezes mal compreendido. Mas lembre-se, cada caso é um caso e podem existir variações infinitas e, portanto, não deixe de consultar um especialista de sua confiança, para seu caso específico, ok?
Se você possui algum bem no exterior, deve declará-los na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, utilizando os mesmos códigos de bens como dos ativos brasileiros, informando, porém, no campo “localização” o país onde encontra-se o bem.
No campo apropriado é preciso discriminar o bem com o máximo de detalhes possíveis e o valor em Moeda Estrangeira de sua aquisição. Se for um saldo em conta corrente, por exemplo, você deve discriminar o nome do Banco e os últimos 4 caracteres da sua conta e o saldo em 31/12/2018. No caso de ações, você deve mencionar a quantidade, a data e o valor de aquisição, sempre em Moeda Estrangeira.
No campo “Situação em 31/12/2018” você deve colocar o valor em reais do ativo convertido pela taxa de câmbio da data de aquisição ou pela taxa do Contrato de Câmbio que deu origem a remessa da moeda estrangeira ao exterior. Caso tenha dúvidas ou não saiba, o ideal será utilizar a taxa do PTAX (taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil) do dia da aquisição ou a taxa disponibilizada pela Receita Federal para 31/12/2018.
Dessa forma seu bem manterá seu valor histórico, sem correção no decorrer dos anos, assim como acontece com os bens adquiridos no Brasil.
Caso você tenha comprado e vendido um bem e obteve ganho, é preciso preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital Moeda Estrangeira utilizando o programa próprio para tanto e posteriormente importando seus dados para a Declaração de Ajuste Anual.
A Declaração apresentada em abril é, basicamente, uma fotografia estática da sua posição em 31 de dezembro do ano anterior. Por isso, é importante que você se prepare, durante o ano, guardando informações, para que a elaboração da declaração anual seja uma tarefa mais fácil.
A alíquota do Imposto de renda sobre Ganho de Capital é de 15% e deve ser pago até o último dia útil do mês, subsequente ao mês da realização da transação que deu origem ao ganho. O ganho só é realizado quando você vende o bem adquirido. Então, por exemplo, se você comprou uma moeda estrangeira e ela se valorizou, você só vai declarar o ganho de variação de taxa se você vendeu a moeda comprada. Se você realizou várias compras e somente uma venda, o cálculo deve ser feito com base na taxa média ponderada de compra.
Se você é uma pessoa que costuma comprar e vender moedas, seria bom criar uma tabela em Excel para anotar as datas e taxas de aquisição para facilitar o controle e cálculo do imposto devido.
Mas lembre-se, as pessoas físicas só precisam fazer isso em caso em que as transações (vendas) forem superiores a R$ 35 mil por mês. Abaixo desse valor, há uma isenção para as pessoas físicas, ou seja, se você vendeu até R$ 34.999,00 todos os meses, você não está obrigado à apuração do ganho de capital.
Outro ponto importante: se você deveria ter pago o imposto por alguma operação em 2018, mas não o fez, é importante que o faça antes da apresentação da declaração de Imposto de Renda em abril. Para isso, você pode calcular os valores dos impostos não pagos e pagá-los com multa e juros.
A Receita Federal responde às dúvidas por meio de seu site.
Mais uma dica: não deixe a declaração para a última hora! Assim que a Receita Federal liberar, preencha os dados com as suas informações dos ativos no exterior no Imposto de Renda e outras informações necessárias.