Imposto de Renda 2022 quem mora fora do Brasil precisa declarar Imposto de Renda 2022 quem mora fora do Brasil precisa declarar

Imposto de Renda 2022: quem mora fora do Brasil precisa declarar?

Por: | 16 de maio de 2022 |

O Imposto de Renda de 2022 ganhou mais um mês de prazo e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para preparar a declaração. No entanto, com vários brasileiros residindo fora do Brasil, surge a dúvida se é necessário fazer a declaração no exterior.

De acordo com o Itamaraty, o número de brasileiros em outros países cresceu 35% entre 2010 e 2020. Apesar de manter a vida fora do país, muitos brasileiros ainda possuem relações financeiras ou econômicas no Brasil, além de ajudar familiares e pessoas próximas. 

Por isso, muitas vezes surge o questionamento sobre a necessidade da declaração e em quais casos ela deve ser feita.

Se você quer saber mais sobre esse assunto, continue lendo este post.

Quem mora fora do Brasil precisa declarar?

Quem saiu do país em 2021 e viajou com a intenção de permanecer por um período igual ou superior a 12 meses pode ser considerado como não residente pela Receita Federal e não precisa declarar o Imposto de Renda. Contudo, é necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País a partir da data de saída.

Esse documento funciona de forma similar ao Imposto de Renda a partir do preenchimento de fichas. Em caso de atraso, a penalização é a mesma: 1% de multa mensal ou fração de atraso sobre o imposto que não foi pago, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A diferença entre os dois está no período de declaração, já que no IR o contribuinte deve declarar todos os rendimentos do primeiro mês do ano (1º de Janeiro) ao último mês do ano (1º de Dezembro) do ano-calendário de referência. Na Declaração de Saída, o contribuinte deve declarar somente os rendimentos entre 1º de Janeiro até a data de saída do país.

Além disso, na Declaração de Saída ficará definido quem será o representante, o procurador, pelos valores que forem recebidos no Brasil pela pessoa, que, agora, reside no exterior. Vale destacar que qualquer pessoa física sem comprometimentos com a lei pode ser escolhida como procuradora.

Neste conteúdo do Governo Federal, você pode saber mais sobre essa Declaração.

Para quem apresentou a Declaração de Saída, mas continua tendo rendimentos de fontes situadas no país, deve continuar pagando o Imposto de Renda. Ou seja, deve continuar fazendo a Declaração Anual. Para esses casos e também de aposentados que recebem no país, mas moram no exterior, por exemplo.

Veja também: Conheça a nova funcionalidade do EasyWay Remessas: transferência internacional de conta para conta

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