Mudança nas regras para compras online de até US$ 50 dólares. Mudança nas regras para compras online de até US$ 50 dólares.

Mudança nas regras para compras online de até US$ 50 dólares.

Por: | 30 de agosto de 2023 |

O Ministério da Fazendo anunciou novas regras para tributação de compras online internacionais. Desde o dia 01 de agosto de 2023, as empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, estão isentas dos impostos de importação sobre compras online de até US$ 50 dólares.

Nesta medida, cada empresa é responsável por recolher o imposto de importação e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O que muda com a nova regra?

Antes, independentemente do valor, era cobrado um imposto de 60% em qualquer compra internacional, enviada de pessoa jurídica para pessoa física, caso a compra caísse na fiscalização da Receita Federal.

Além da isenção do imposto de importação, a cobrança do ICMS também mudou. A partir de agora, todas as compras online terão uma cobrança fixa de 17% do imposto, que antes era variável, de acordo com cada estado. Já para as compras acima de US$ 50 dólares, a cobrança das taxas com imposto de importação de 60% continua, além do ICMS.

As empresas que não aderirem ao programa Remessa Conforme, continuarão sendo sujeitas à tributação.

É importante observar que, as regras de isenção de impostos de importação de 60% para envios entre pessoas físicas, continuam.

O que é o Remessa Conforme?

O Programa Remessa Conforme da Receita Federal, é uma certificação voluntária, direcionada para empresas estrangeiras de e-commerce.

O programa determina que as empresas devem cobrar os impostos no ato da compra, sempre informando ao cliente de forma transparente. Chegando ao Brasil, os produtos são liberados pela Receita Federal com maior facilidade. Para as empresas que não aderirem ao programa, os produtos serão direcionados para uma checagem detalhada.

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