Decreto presidencial: veja o que muda quanto ao IOF Decreto presidencial: veja o que muda quanto ao IOF

Decreto presidencial: veja o que muda quanto ao IOF

Por: | 12 de abril de 2022 |

O governo publicou no dia 16 de março o decreto nº 10.997/2022, que regulamenta a redução gradual do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A medida é uma adequação à entrada do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e é uma das exigências para o Brasil fazer parte.

Tal ação permitirá acabar com a prática de câmbios múltiplos, uma vez que o IOF tem taxas diferentes dependendo da operação de câmbio.

Outra perspectiva é beneficiar e trazer mais negócios internacionais ao país, além de investidores.

Veja abaixo algumas operações de câmbio e o valor aplicado em IOF para cada uma delas:

  • Envio e recebimento de recursos estrangeiros no prazo de 180 dias: 6%
  • Compras e transações no exterior com cartão de crédito, débito e cartão pré-pago: 6,38%
  • Compra de moeda estrangeira e envio de recursos do Brasil para o exterior (mesma titularidade): 1,1%
  • Para outras operações de câmbio como envio de recursos do exterior para o Brasil e envio de recursos do Brasil para o exterior (titularidades diferentes): 0,38%.

O decreto estabelece que o IOF para empréstimos de curto prazo de 180 dias seja zerado já em 2022.

Quanto às outras operações, a compra de moedas em espécie só será zerada em 2028.

A transição de todas as operações para zerar o IOF será concluída em 2029.

Acompanhe o quadro que mostra a redução gradual do IOF divulgado para operações com cartões de crédito, que começará a valer em 2023.

  • IOF de 6,38% para 5,38% a partir de 02/01/2023;
  • IOF de 5,38% para 4,38% a partir de 02/01/2024;
  • IOF de 4,38% para 3,38% a partir de 02/01/2025;
  • IOF de 3,38% para 2,38% a partir de 02/01/2026;
  • IOF de 2,38% para 1,38% a partir de 02/01/2027;
  • IOF de 1,38% para 0% a partir de 02/01/2028.

Leia tambémO IOF será zerado até 2029? Entenda tudo aqui!

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